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16 de Abril de 2024

Considerações acerca do abono salarial PIS/PASEP - Novas Regras

Prazo final para saque do abono salarial 2015 ATÉ HOJE, 30/06.

há 8 anos

Recentemente tivemos a notícia, através do Ministério do Trabalho, de que aproximadamente 1,6 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o PIS/PASEP 2015 com ano base em 2014, sendo o último dia para o saque até o 30/06/2016 (HOJE!). Temos, portanto, um número elevado de pessoas que correm o risco de perder o seu abono salarial por mera falta de informação.

Entendendo o abono salarial:

O abono salarial é um benefício anual, uma espécie de "décimo quarto", a qual tem direito todos os trabalhadores inscritos no programa PIS/PASEP.

O PIS busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa, e é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. É pago de acordo com a data de nascimento do trabalhador.

Já o PASEP, diz respeito a funcionários do setor público e é de responsabilidade do Banco do Brasil. É pago de acordo com o último dígito do PASEP do beneficiado.

Quem tem direito ao abono salarial?

Trabalhadores tanto do serviço público quanto privado, devem:

> No ano anterior, ter trabalhado por pelo menos 30 (trinta) dias com carteira assinada;

> No ano anterior, receber no máximo 02 (dois) salários mínimos por mês em média;

> Ter 05 (cinco) anos ou mais no cadastro PIS/PASEP;

> A empresa ou órgão de trabalho do ano anterior precisa ter informado o seu nome da relação entregue ao Ministério do Trabalho conhecida como RAIS.

NOVAS REGRAS:

Anteriormente às mudanças trazidas pela Medida Provisória 665/2014, bastava que o trabalhador comprovasse trabalho pelo prazo de 30 (trinta) dias com a CTPS assinada no ano-base anterior para que recebesse o valor integral do salário mínimo vigente na data de recebimento.

Apesar de ter entrado em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015, não teve efeito imediato, pois milhões de trabalhadores iriam perder o benefício, e, portanto, esse ano de 2016 será o marco inicial das referidas alterações.

Saliente-se que a proposta inicial do governo era prazo de carência de 180 (cento e oitenta dias). Após inúmeras discussões no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, esta última aprovou por 90 (noventa) dias, todavia o Senado decidiu por continuar como era, ou seja 30 (trinta) dias.

Os requisitos basicamente ficaram sendo os mesmos.

A grande mudança é no que tange ao valor do benefício.

Como já foi dito anteriormente, era pago o valor integral de um salário mínimo vigente na época do recebimento, caso o trabalhador comprovasse tempo de serviço de 30 (trinta) dias com CTPS assinada.

Com as alterações, o valor será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Exemplo:

Caso o trabalhador comprove apenas 01 (um) mês de serviço com carteira assinada, receberá apenas R$73,33 (setenta e três reais e trinta e três centavos).

Caso comprove 03 (três) meses, receberá apenas R$220,00 (duzentos e vinte reais).

Caso comprove 06 (seis) meses, receberá apenas R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

A fórmula é a seguinte: Valor do Salário mínimo x número de meses trabalhado / 12 meses.

Portanto, conclui-se que apenas quem trabalhar os 12 (doze) meses é quem receberá integralmente o valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

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